
A atualidade jurídica francesa deste primeiro semestre de 2026 produziu várias decisões estruturantes, algumas das quais modificam profundamente regimes de prescrição e de prova que utilizamos diariamente. Em vez de um panorama exaustivo, destacamos três eixos que redesenham concretamente a prática: a mudança sobre o prejuízo de ansiedade, o endurecimento probatório em matéria de dados pessoais diante dos prud’hommes, e as consequências do decreto de 8 de julho de 2026 sobre o arquivo LRPPN.
Prejuízo de ansiedade e prescrição decenal: o que muda com a decisão da Câmara mista de 29 de maio de 2026
A Câmara mista da Corte de Cassação, por sua decisão de 29 de maio de 2026 (n° 24-17.384), resolveu um conflito que durava há vários anos entre as câmaras civis e a câmara social. O prejuízo de ansiedade é agora qualificado como um prejuízo decorrente de um dano corporal, sujeito à prescrição de dez anos a contar da consolidação prevista pelo artigo 2226 do Código Civil.
Essa vinculação ao regime do dano corporal afasta a prescrição bienal do Código do Trabalho. Para os profissionais em direito social, a repercussão é direta: um empregado exposto ao amianto, a pesticidas ou a outros agentes CMR agora dispõe de um prazo significativamente mais longo para agir, desde que o ponto de partida – a consolidação – seja corretamente identificado.
A decisão também esclarece a situação dependendo de a patologia temida ter se manifestado ou não. Quando nenhuma doença apareceu, a consolidação se confunde com a cessação da exposição, o que abre janelas contenciosas consideráveis para antigos empregados de sites industriais. As publicações recentes analisadas em leveridique.info permitem acompanhar a evolução dessa jurisprudência ao longo das semanas.

Consequências práticas para os advogados em reparação de danos corporais
Recomendamos reexaminar os processos arquivados por causa da prescrição bienal. Vários escritórios especializados já relataram a reabertura de litígios relacionados à aciaria de Ascoval ou à fábrica Finorga de Mourenx, onde empregados haviam desistido de agir.
O raciocínio da Câmara mista baseia-se na unificação do regime: não importa a câmara acionada, o prejuízo de ansiedade pertence ao mesmo corpus. Essa coerência põe fim a uma insegurança jurídica que tornava o aconselhamento prévio quase impossível.
Prova do prejuízo RGPD diante dos prud’hommes: a câmara social endurece o padrão
A simples constatação de uma violação do RGPD não é mais suficiente para fundamentar uma indenização diante da jurisdição prud’homale. Por uma decisão de 24 de junho de 2026, a câmara social da Corte de Cassação exige que o empregado demonstre um prejuízo distinto e caracterizado.
Esse endurecimento probatório se insere na linha da jurisprudência europeia recente, mas sua aplicação no direito do trabalho francês cria uma dificuldade operacional. O empregado deve provar um transtorno concreto (estresse documentado, usurpação de identidade, perda financeira) onde antes bastava invocar a falha do empregador em suas obrigações de tratamento de dados.
O que os profissionais devem antecipar em suas conclusões
- Constituir um dossiê médico ou psicológico atestando o impacto da violação sobre o empregado, e não se limitar à notificação à CNIL.
- Documentar a cadeia causal entre a falha de tratamento (falta de consentimento, conservação excessiva, transferência não autorizada) e o dano alegado.
- Distinguir claramente o prejuízo RGPD do prejuízo moral clássico relacionado à execução desleal do contrato de trabalho, para evitar uma requalificação pelo juiz.
Essa exigência aproxima o litígio RGPD salarial do regime de direito comum da responsabilidade civil. O reflexo de adicionar um pedido RGPD em toda solicitação prud’homale torna-se arriscado sem provas substanciais.
Arquivo LRPPN: o decreto de 8 de julho de 2026 amplia o escopo dos dados policiais
O decreto n° 2026-605 de 8 de julho de 2026, que modifica o decreto n° 2011-110 de 27 de janeiro de 2011, autoriza a coleta de novas categorias de dados no Software de redação de procedimentos da polícia nacional. Comportamento, motivo e situação financeira agora figuram entre as informações registráveis.
A entrada em vigor, fixada para o dia seguinte à publicação no Jornal Oficial de 10 de julho de 2026, não deixou prazo de adaptação. Para os advogados penalistas, a questão do direito de acesso e de retificação prevista pela lei de Informática e Liberdade surge com uma nova acuidade.
Pontos de atenção para a defesa penal
A ampliação do escopo do arquivo LRPPN levanta várias questões que identificamos desde já:
- A noção de “comportamento” não é definida pelo decreto, o que abre um amplo campo de interpretação para os oficiais de polícia judiciária redatores de procedimentos.
- A menção da “situação financeira” em um arquivo policial levanta a questão da proporcionalidade em relação à finalidade do tratamento, um argumento mobilizável diante do juiz das liberdades.
- O controle da CNIL sobre essas novas categorias ainda precisa ser precisado, nenhum parecer publicado detalhando as garantias exigidas.
Esse decreto ilustra uma tendência de fundo: a extensão progressiva dos arquivos policiais por via regulamentar, sem passar pelo Parlamento. O Senado, embora ativo em questões de liberdades digitais, não foi consultado previamente.

Reforma da justiça criminal: a profissão mobilizada contra o projeto de lei
A presidente do Conselho Nacional dos Advogados fez um apelo público pela retirada do projeto de lei sobre a justiça criminal no final de junho de 2026, considerando que “não há nada a ser mantido neste texto”. Essa posição, divulgada pelo Le Parisien, reflete um nível de tensão raramente alcançado entre a chancelaria e os advogados penalistas.
A rejeição recai sobre a própria arquitetura do texto, não sobre ajustes de detalhe. As críticas visam a restrição do campo do tribunal do júri e a transferência de competências para jurisdições correicionais para certos crimes, uma escolha que modificaria profundamente o direito a um júri popular na França.
Essa mobilização ocorre em um contexto onde a lentidão da justiça é objeto de debates recorrentes na ordem dos advogados de Paris. O tema permanecerá central na atualidade jurídica do segundo semestre de 2026, com um calendário legislativo ainda incerto.